Nossos Serviços

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Departamento Fiscal

Nós faremos a apuração e análise dos seus produtos e serviços para se obter benefícios tributários e garantir que todas as obrigações legais estão sendo cumpridas. Análise tributária de produtos e serviços; Escrituração Fiscal; SPED’s (estadual e Federal); Pedido e restituições de impostos.

2

Departamento Financeiro

Nós administramos os recursos financeiros da sua empresa. Nosso papel é garantir uma boa gestão de patrimônio, a fim de que a organização possa reduzir seus gastos e maximizar seus lucros. Para isso gerenciamos a: Gestão de tributos; Demonstrações financeiras; Planejamento orçamentário anual.

3

Abertura e Fechamento de Empresas

Fazemos a abertura da sua empresa; Adequamos sua empresa para seu novo regime tributário; Elaboramos contrato de parcerias devidamente regulamentado (conforme a Lei 13.352/2016); Homologamos seu contrato de Parceria junto ao Ministério do Trabalho; Inscrição Municipal do MEI junto a Prefeitura.

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Departamento Contábil

A partir das movimentações da sua empresa (entradas e saídas) iremos gerar informações, dados e planilhas necessárias para que você possa ter a noção real de sua empresa, proporcionando o suporte necessário para a correta tomada de decisão Balanços; DRE; Análise Financeira; Decore.

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Consultoria / Auditoria Interna e Externa

Sabemos que toda empresa é única, e por isso nós desenvolvemos treinamentos e rotinas de acordo com as movimentações da sua empresa. Organização de Administração; Elaboração de Normas e Procedimentos; Treinamento de Profissionais; Atendimento a fiscalização e auditorias; Atendimento a Licitações.

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Imposto de Renda Pessoa Física / Pessoa Jurídica

Está obrigado a declarar o IRPF as pessoas físicas que receberam em 2018 valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado às pessoas que têm CNPJ ativo no país.

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Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

Para declarar DECORE como autônomo é necessário ter declarado imposto de renda como pessoa física e constar a renda desejada, com os impostos devidamente recolhidos.

Se recebeu rendimento de algum CNPJ é necessário o informe de rendimentos pagante (GFIP) estar constando os dados do autônomo.

Para declarar como MEI só é permitido com total de rendimentos de acordo com o limite para MEI (LC123) Como Prestador de serviço é necessário a nota fiscal e o imposto de renda de pessoa física.

Atendemos diversos setores, incluindo produtor rural e telecomunicações

Sobre Nós

Temos mais de 20 anos de experiência no mercado contábil brasileiro. Traga sua contabilidade para a Gisale Consultoria Contábil.
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